
Você, trabalhador brasileiro, tem uma novidade importante para ficar atento! A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, traz uma mudança que pode beneficiar quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Agora, quem optou pelo saque-aniversário do FGTS poderá acessar o saldo total das suas contas, algo que não era possível antes. Essa medida traz mais flexibilidade e segurança para quem passou por essa situação. Fique por dentro dessa mudança e aproveite o que é seu por direito!
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ToggleA Medida Provisória nº 1.290 foi criada para corrigir uma limitação que existia desde a implementação do saque-aniversário em 2020. Antes dessa mudança, os trabalhadores que escolhiam essa modalidade perdiam o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória. Agora, com a nova legislação, esses trabalhadores poderão acessar todo o saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS, desde que tenham sido desligados até a data da publicação da medida.
Continua apos o anúncioPara ter acesso ao saldo do FGTS desbloqueado, você deve atender a alguns critérios:
A Caixa Econômica Federal organizou a liberação dos R$ 12 bilhões em duas etapas:
Continua apos o anúncioOs procedimentos para realizar o saque variam conforme a situação do trabalhador:
Continua apos o anúncioPara garantir que vocês trabalhadores possam acessar seus saldos de forma eficiente, algumas orientações são importantes:
Caso você não realize o saque dentro do prazo estipulado, o valor retornará automaticamente ao FGTS, com rentabilidade limitada à Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano.
Portanto, a liberação do saldo do FGTS traz mais segurança financeira para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Agora, com essa medida, muitos poderão acessar o valor integral do FGTS e enfrentar com mais tranquilidade os desafios dessa transição. Não perca os prazos e aproveite essa mudança que é um direito seu.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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