
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 está se esgotando rapidamente! Você tem até o dia 30 de maio para enviar sua declaração, e é super importante que você não deixe isso para última hora. Evitar complicações e penalidades depende de sua atenção a essa data. Aqui, você vai saber tudo sobre a declaração do IR, se deve declarar, como preencher corretamente, e as consequências de um eventual atraso.
Continua apos o anúncioConteúdo do Artigo:
ToggleA Receita Federal estabeleceu que a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 é 30 de maio, até 23h59min59s. Sim, o relógio está correndo! Conforme a Receita Federal, até agora, cerca de 29 milhões de pessoas ainda não enviaram a sua declaração. Não deixe de cumprir com essa obrigação para evitar imprevistos!
Continua apos o anúncioSe você não conseguir enviar a declaração dentro do prazo, estará sujeito a uma multa. A penalidade é de 1% sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. E o pior, esse valor pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo do tempo de atraso. Sem falar que, caso a declaração não seja entregue, o CPF do contribuinte será considerado como “pendente de regularização”, o que pode gerar complicações no futuro.
Continua apos o anúncioFazer a declaração do Imposto de Renda não é tão difícil quanto parece. A Receita Federal oferece um programa que pode ser baixado ou acessado online. Vou te guiar por esse processo.
Acesse o site da Receita Federal.
Vá para a aba “Programas”.
Continua apos o anúncioClique em “Programas de Declaração”.
Selecione “Imposto de Renda (DIRPF)”.
Escolha a opção de download conforme o seu sistema operacional (Windows, macOS ou Linux).
Se preferir, você pode preencher a declaração online. Para isso, é necessário ter uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro. Depois, é só clicar em “Fazer Online”.
Continua apos o anúncioA declaração do Imposto de Renda não é obrigatória para todos. Veja em quais situações ela se torna necessária:
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações, heranças ou lucros distribuídos.
Obteve ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos.
Operações em bolsas de valores com ganhos superiores a R$ 40.000,00.
Propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00.
Declarar o Imposto de Renda mais cedo pode trazer algumas vantagens, principalmente quando se fala sobre a restituição. Contribuintes que usam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix têm prioridade no reembolso, segundo a Receita Federal.
A Receita Federal segue a seguinte ordem de prioridade para os lotes de restituição:
Contribuintes com 80 anos ou mais.
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves.
Quem tem o magistério como principal fonte de renda também tem prioridade.
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram o Pix para receber a restituição.
Demais contribuintes.
A restituição será paga em 5 lotes:
Primeiro lote: 30 de maio de 2025
Segundo lote: 30 de junho de 2025
Terceiro lote: 31 de julho de 2025
Quarto lote: 29 de agosto de 2025
Quinto lote: 30 de setembro de 2025
Sei que o preenchimento da declaração pode parecer um pouco complicado, mas com essas dicas, o processo será bem mais simples:
Organize seus documentos: Tenha em mãos todos os comprovantes de rendimentos, despesas e bens.
Use a pré-preenchida: Se possível, utilize a declaração pré-preenchida, ela agiliza o processo e reduz as chances de erro.
Revise antes de enviar: Nunca se esqueça de revisar todas as informações antes de enviar. Um pequeno erro pode gerar grandes problemas!
O prazo está apertando! Declarar o Imposto de Renda dentro do prazo não só evita multas, mas também garante que você possa receber sua restituição de forma mais rápida. Portanto, não deixe para última hora! Organize seus documentos, escolha a melhor forma de declarar e, caso tenha dúvidas, conte com as orientações da Receita Federal. A sua regularização com o Fisco está ao seu alcance, é só não procrastinar!
Fique atento, e não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje!
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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