Evite erros! Veja como declarar FGTS, 13º salário e férias no IR 2025

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Você já parou para pensar como declarar corretamente o FGTS, o 13º salário e as férias no Imposto de Renda? Pode parecer complicado, mas entender como informar esses valores evita erros e dores de cabeça com a Receita Federal. Veja como isso funciona e tire todas as suas dúvidas!

FGTS: Preciso declarar?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito seu, trabalhador, que o empregador deposita todo mês numa conta vinculada ao seu nome. Você pode usar esse dinheiro para comprar casa própria, ou em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Mas será que precisa declarar esse valor? Sim, mas com um detalhe importante: o FGTS não é considerado rendimento tributável. Ou seja, você só deve informar no Imposto de Renda se tiver resgatado algum valor durante o ano.

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1- Como declarar o FGTS e a multa de 40%?

Se você foi demitido sem justa causa, sabe que a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS, certo? Essa multa é um valor extra, além das verbas rescisórias normais.

2- Mas como declarar isso?

O saldo do FGTS e essa multa não são considerados rendimentos tributáveis, então não entram como renda na declaração. Porém, o valor que você sacar do FGTS (se for o caso) deve ser informado, conforme falamos anteriormente.

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E a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), como declarar?

"Pessoa acessando a consulta de declarações do IRPF pelo celular, com logo da Receita Federal ao fundo."
Veja em qual situação é necessário declarar o seu imposto. Imagem: Agência Brasil.

Você já ouviu falar da PLR? É aquele pagamento extra que algumas empresas fazem quando atingem metas ou resultados. A boa notícia é que a PLR tem uma forma especial de ser declarada.
No programa do Imposto de Renda, você deve acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e usar o código 11 para informar o valor recebido. Não esqueça de colocar o nome da empresa e o CNPJ certinho.

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1- Será que vou pagar imposto sobre a PLR?

Depende do valor que você recebeu. Se a PLR foi inferior a R$ 7.407,11 até janeiro de 2024, você estava isento do Imposto de Renda sobre esse valor.
Mas se passou desse limite, a tributação vai variar conforme a faixa, podendo chegar a até 27,5% para valores maiores que R$ 16.380,38.

2- Seguro-desemprego e outras verbas indenizatórias

Você sabia que o seguro-desemprego, apesar de ser um benefício muito importante para quem perdeu o emprego, não precisa ser declarado como rendimento tributável? Parece estranho, né? Mas é isso mesmo!

3- Quais rendimentos não preciso declarar como tributáveis?

Além do seguro-desemprego, outras verbas recebidas na rescisão do contrato, como o aviso-prévio indenizado ou valores do Programa de Demissão Voluntária (PDV), também não são consideradas rendas para fins de imposto.

4- Então, como declarar o seguro-desemprego?

No programa do Imposto de Renda, o seguro-desemprego deve ser declarado na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 04, junto com o FGTS, por exemplo.

Como fazer para declarar o 13°?

Você trabalha com carteira assinada e já parou para pensar como declarar seu salário, férias e 13º salário no Imposto de Renda? Esses rendimentos são considerados tributáveis, e é importante informar tudo direitinho para evitar problemas com a Receita Federal.

1- Como funciona a tributação desses rendimentos?

Seu salário mensal, assim como o 13º salário e as férias, já têm o Imposto de Renda descontado diretamente pela empresa, isso é chamado de retenção na fonte. Mesmo assim, é necessário incluir esses valores na sua declaração anual.

2- Onde informar esses rendimentos na declaração?

No programa do Imposto de Renda, esses valores devem ser preenchidos na ficha chamada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

3- Como declarar o salário?

Para facilitar e evitar erros, use o informe de rendimentos que sua empresa disponibiliza. Ele já traz todos os valores corretos para você colocar na declaração, deixando tudo certinho para a Receita.
Você sabia que o informe de rendimentos fornecido pela sua empresa já traz todos os valores recebidos ao longo do ano, além do imposto de renda descontado na fonte? Isso facilita muito a sua vida na hora de fazer a declaração.
Ou seja, quando você usar esse informe para preencher sua declaração, o valor do imposto já vai estar automaticamente incluído, o que ajuda a evitar erros e agiliza o processo.
Assim, fica muito mais tranquilo declarar tudo certinho, sem precisar ficar calculando ou conferindo manualmente esses valores.

E as férias? Também preciso declarar?

Sim! As férias são consideradas rendimentos tributáveis e também precisam ser declaradas na seção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, igual ao 13º. Informe o valor total que recebeu, incluindo abonos, e a empresa pagadora.
Ah, e um detalhe importante: informe as férias no ano em que você recebeu o dinheiro, mesmo que o período das férias tenha sido em outro ano.

Erros para evitar cair na malha fina

  • Não declarar o FGTS ou a multa de 40%: Mesmo que esses valores não sejam tributáveis, omiti-los pode ser considerado um erro e acabar te complicando. Por isso, informe tudo certinho!
  • Erro na declaração da PLR: A Participação nos Lucros tem uma forma específica de ser declarada, e errar nesse ponto, seja não informar a tributação correta ou esquecer de colocar o valor certo, pode gerar problemas.
  • Omissão das férias ou do 13º salário: Esses rendimentos já têm descontos feitos na fonte, mas mesmo assim precisam ser informados na declaração. Não informar pode parecer uma tentativa de fraude ou um erro grave.

Viu só? Declarar não precisa ser complicado. Com atenção e organização, você faz tudo certinho e evita problemas com a Receita.

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Fonte: www.assistencialismo.com.br

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